quarta-feira, 11 de março de 2015

Projeto de Lei que reconhece a pessoa com obesidade vai para a 2ª Comissão

O Projeto de Lei de autoria da vereadora Vilma Queiroz foi aprovado nesta terça feira (10), em sessão plenária da Câmara Municipal de Manaus (CMM). O mesmo reconhece a pessoa com obesidade mórbida como portadora de insuficiência física grave, para fins de fruição dos direitos assegurados pela Lei Orgânica do Município de Manaus, ele foi encaminhado à 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação.


O PL, em seu artigo 1º reconhece a pessoa diagnosticada com obesidade mórbida, como portadora de insuficiência física, psicológica e funcional. Indica também, em seu artigo 2º, que em decorrência desse reconhecimento, o Poder Executivo fica autorizado a: instituir e manter centros de atendimento integrado de saúde e educação especializadas (psicoterapia, fisioterapia, atividade física, nutrição alimentar, psicoterapia, endocrinologia e cardiologia) para o tratamento destas pessoas.
No seu parágrafo único indica que para o cumprimento disso, o município poderá realizar convênios a fim de viabilizar tudo que for determinado. No artigo 3º determina que as escolas da rede municipal disponibilizem assento especial para eles. Finalmente o artigo 5º alerta para que uma mudança alimentar seja incentivada, de maneira a evitar o quadro de obesidade.
Projeto de Lei que reconhece a pessoa com obesidade passa para a 2ª Comissao
O Projeto de Lei () de autoria da vereadora Vilma Queiroz foi aprovado nesta terça feira no plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) que reconhece a pessoa com obesidade mórbida como portadora de insuficiência física grave, para fins de fruição dos direitos assegurados pela Lei Orgânica do Município de Manaus e vai à 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
O PL no seu artigo 1º reconhece a pessoa com diagnostico de obesidade mórbida como portadora de insuficiência física, psicológica e funcional. Indica no artigo 2º que em decorrência deste reconhecimento o Poder Executivo fica autorizado a: instituir e manter centros de atendimento integrado de saúde e educação especializadas no tratamento destas pessoas (psicoterapia, fisioterapia, atividade física, nutrição alimentar, psicoterapia, endocrinologia e cardiologia)
No seu paragrafo único indica que para o cumprimento o Município poderá realizar convênios e no artigo 3 aponta para as escolas da rede municipal disponibilizar assento especial. Finalmente alerta para o incentivo na alimentação para evitar a obesidade no artigo 5º.

Texto: Mercedes Guzmán
Foto: Djalma Jr.

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